Entenda como se prevenir e garantir a proteção de quem você mais ama.
Essa é uma pergunta difícil, mas extremamente importante, principalmente para mães que exercem a maternidade sozinhas ou que são as principais responsáveis pelo cuidado dos filhos.
Pensar no futuro e se planejar é uma forma de amor e proteção, inclusive quando o assunto é: “Se eu faltar, quem cuidará do meu filho?”
Neste artigo, vamos explicar como funciona a guarda de crianças e adolescentes em caso de falecimento da mãe, e se é possível indicar alguém de confiança para assumir esse papel legalmente.
O que acontece quando a genitora falece?
Quando uma mãe falece, o poder familiar (também chamado de “pátrio poder”) se encerra. Nesse momento, o Estado precisa definir quem assumirá legalmente a guarda da criança, e nessas horas é chato deixar outra pessoa decidir o futuro de seu filho… Isso geralmente acontece por meio de uma decisão judicial, respeitando o melhor interesse do menor.
Se o pai for vivo e não tiver perdido o poder familiar, a guarda pode ser concedida a ele, desde que seja considerado apto para isso.
Porém, em muitos casos, a mãe era a única responsável legal, ou o pai não tem condições de assumir a criança. É aí que outras pessoas, como avós, tios ou alguém próximo, podem solicitar a guarda judicial.

Posso deixar por escrito com quem desejo deixar meu filho?
Sim! Embora não exista um documento que garanta 100% a decisão final, é possível deixar registrado, de forma clara e formal, sua vontade sobre quem deve assumir a guarda de seu filho caso você venha a faltar.
Isso pode ser feito por meio de um:
Testamento público
Um documento lavrado em cartório, com a ajuda do nosso escritório, onde você indica:
• A pessoa que deseja que assuma a guarda do(s) seu(s) filho(s);
• Os motivos da escolha;
• Qualquer instrução complementar (ex: convivência com irmãos, educação, religião etc.).
Esse testamento será analisado pelo juiz, que levará sua vontade em consideração no momento de decidir a guarda. A palavra final sempre será do Judiciário, visando o melhor interesse da criança.
Importante saber:

• A pessoa indicada precisa concordar com a guarda e comprovar idoneidade;
• A guarda só será efetivada com autorização judicial;
• Caso haja disputa entre familiares, a vontade registrada pode servir como prova forte da sua intenção.
Além de indicar quem deve ficar com a guarda, organize também documentos como certidões, dados escolares e médicos, e deixe acessível para quem ficará com a criança.
Como nosso escritório pode ajudar?
Um dos nossos especialistas irá:
• Redigir um testamento válido e seguro, respeitando a lei e sua vontade;
• Auxiliar familiares na regularização da guarda judicial;
• Prestar suporte emocional e jurídico em momentos delicados, garantindo que os direitos da criança sejam respeitados.
Ninguém gosta de pensar na própria ausência, mas planejar o futuro dos filhos é um ato de responsabilidade e cuidado. Se você é mãe solo, ou a principal responsável, saiba que é possível sim deixar documentada sua vontade, e que isso pode fazer toda a diferença para garantir um lar seguro e amoroso para quem você mais ama. Se tiver dúvidas ou quiser orientação para elaborar seu testamento ou planejar legalmente o futuro dos seus filhos, conte com nosso escritório. Estamos aqui para cuidar de você e da sua família.