A pensão alimentícia é um tema comum no Direito de Família, mas ainda gera muitas dúvidas. Quem tem direito? Como é calculada? O que fazer quando não há pagamento? Se você está passando por uma separação ou tem filhos menores, entender esse direito é essencial.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor pago por uma pessoa (geralmente o pai ou a mãe) para contribuir com as necessidades básicas de outra, como alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. O objetivo é garantir dignidade e segurança, principalmente aos filhos menores.
Apesar de ser mais comum em casos de filhos, a pensão alimentícia pode ser solicitada por:
• Filhos menores de idade;
• Ex-cônjuges ou ex-companheiros, em alguns casos;
• Pais idosos, quando necessitam de ajuda dos filhos;
• Filhos maiores que ainda estejam estudando (em alguns casos).
Como o valor é definido?

O valor da pensão não é fixo — ele é determinado com base no que chamamos de princípio da proporcionalidade:
Necessidade de quem recebe x Possibilidade de quem paga.
Isso significa que o juiz analisa quanto o alimentado precisa para viver com dignidade e quanto o alimentante pode pagar, sem comprometer seu sustento.
É possível alterar o valor da pensão?
Sim. Quando há mudança significativa na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível solicitar a revisão da pensão — tanto para aumentar quanto para reduzir o valor.
E se a pensão não for paga?

O não pagamento pode resultar em cobrança judicial, inclusive com prisão civil do devedor. Por isso, é essencial que qualquer dificuldade seja comunicada formalmente ao juiz, para evitar consequências graves.
Como nosso escritório pode ajudar?
Contar com um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados — seja para pedir, revisar ou cobrar pensão alimentícia. Cada caso tem particularidades, e orientação jurídica qualificada faz toda a diferença.
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