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Casais fazem contrato de namoro para evitar divisão de bens com união estável

Nos dias de hoje, muitos casais optam por morar juntos, compartilhar experiências e construir uma vida a dois, tudo isso sem necessariamente formalizar o relacionamento através do casamento. No entanto, essa convivência pode, com o tempo, ser interpretada pela Justiça como uma união estável, o que pode gerar efeitos patrimoniais, inclusive a divisão de bens em caso de separação.

É aí que entra o contrato de namoro, um instrumento jurídico que vem ganhando cada vez mais popularidade entre casais que desejam deixar claro que estão apenas namorando e não vivendo uma união estável.

Mas o que é, afinal, o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento firmado entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, com o objetivo de declarar, de forma expressa, que não possuem a intenção atual de constituir uma família ou formar uma união estável. Ou seja, é uma forma de proteger juridicamente os bens de cada um, deixando claro que o namoro não tem efeitos patrimoniais.

Por que tantos casais estão aderindo a essa ideia?

 

Muitos casais decidem morar juntos por praticidade, afeto ou conveniência. Com o tempo, a convivência pode ser confundida com união estável, principalmente se houver sinais como:

  1. Conta conjunta;
  2. Apresentações públicas como “marido e mulher”;
  3. Dependência em plano de saúde;
  4. Compra de bens em conjunto;

Nessas situações, a Justiça pode entender que houve união estável, mesmo sem um documento formal. O risco? Divisão de bens adquiridos durante a convivência, mesmo que não haja intenção de formar família ou casar.

O contrato de namoro é válido judicialmente?

Sim, desde que elaborado corretamente, com cláusulas claras e assinado por ambas as partes, preferencialmente com firma reconhecida em cartório ou por escritura pública. No entanto, vale lembrar que o contrato de namoro não impede que a Justiça reconheça uma união estável, se houver provas de que a realidade do casal era outra.

Por isso, o ideal é que o contrato de namoro reflita a realidade do relacionamento, e que o casal evite atitudes típicas de um casamento ou união estável, caso o objetivo seja manter apenas o namoro.

Conclusão: prevenção é sempre o melhor caminho!!!

O contrato de namoro não é uma demonstração de desconfiança, mas sim uma forma madura e responsável de lidar com o patrimônio e o futuro. Ele garante mais segurança jurídica para ambos e evita conflitos que poderiam surgir lá na frente.

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Davi Pinheiro

Advogado

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