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Quem fica com a guarda do meu filho se eu falecer?

Entenda como se prevenir e garantir a proteção de quem você mais ama.

Essa é uma pergunta difícil, mas extremamente importante, principalmente para mães que exercem a maternidade sozinhas ou que são as principais responsáveis pelo cuidado dos filhos.

Pensar no futuro e se planejar é uma forma de amor e proteção, inclusive quando o assunto é: “Se eu faltar, quem cuidará do meu filho?

Neste artigo, vamos explicar como funciona a guarda de crianças e adolescentes em caso de falecimento da mãe, e se é possível indicar alguém de confiança para assumir esse papel legalmente.

O que acontece quando a genitora falece?

Quando uma mãe falece, o poder familiar (também chamado de “pátrio poder”) se encerra. Nesse momento, o Estado precisa definir quem assumirá legalmente a guarda da criança, e nessas horas é chato deixar outra pessoa decidir o futuro de seu filho… Isso geralmente acontece por meio de uma decisão judicial, respeitando o melhor interesse do menor.

Se o pai for vivo e não tiver perdido o poder familiar, a guarda pode ser concedida a ele, desde que seja considerado apto para isso.

Porém, em muitos casos, a mãe era a única responsável legal, ou o pai não tem condições de assumir a criança. É aí que outras pessoas, como avós, tios ou alguém próximo, podem solicitar a guarda judicial.

Posso deixar por escrito com quem desejo deixar meu filho?

Sim! Embora não exista um documento que garanta 100% a decisão final, é possível deixar registrado, de forma clara e formal, sua vontade sobre quem deve assumir a guarda de seu filho caso você venha a faltar.

Isso pode ser feito por meio de um:

✅ Testamento público

Um documento lavrado em cartório, com a ajuda do nosso escritório, onde você indica:

                      A pessoa que deseja que assuma a guarda do(s) seu(s) filho(s);

            •          Os motivos da escolha;

            •          Qualquer instrução complementar (ex: convivência com irmãos, educação, religião etc.).

Esse testamento será analisado pelo juiz, que levará sua vontade em consideração no momento de decidir a guarda. A palavra final sempre será do Judiciário, visando o melhor interesse da criança.

📌 Importante saber:

            •          A pessoa indicada precisa concordar com a guarda e comprovar idoneidade;

            •          A guarda só será efetivada com autorização judicial;

            •          Caso haja disputa entre familiares, a vontade registrada pode servir como prova forte da sua intenção.

💡 Além de indicar quem deve ficar com a guarda, organize também documentos como certidões, dados escolares e médicos, e deixe acessível para quem ficará com a criança.

Como nosso escritório pode ajudar?

Um dos nossos especialistas irá:

            •          Redigir um testamento válido e seguro, respeitando a lei e sua vontade;

            •          Auxiliar familiares na regularização da guarda judicial;

            •          Prestar suporte emocional e jurídico em momentos delicados, garantindo que os direitos da criança sejam respeitados.

Ninguém gosta de pensar na própria ausência, mas planejar o futuro dos filhos é um ato de responsabilidade e cuidado. Se você é mãe solo, ou a principal responsável, saiba que é possível sim deixar documentada sua vontade, e que isso pode fazer toda a diferença para garantir um lar seguro e amoroso para quem você mais ama. Se tiver dúvidas ou quiser orientação para elaborar seu testamento ou planejar legalmente o futuro dos seus filhos, conte com nosso escritório. Estamos aqui para cuidar de você e da sua família.

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Davi Pinheiro

Advogado

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