Nos dias de hoje, muitos casais optam por morar juntos, compartilhar experiências e construir uma vida a dois, tudo isso sem necessariamente formalizar o relacionamento através do casamento. No entanto, essa convivência pode, com o tempo, ser interpretada pela Justiça como uma união estável, o que pode gerar efeitos patrimoniais, inclusive a divisão de bens em caso de separação.
É aí que entra o contrato de namoro, um instrumento jurídico que vem ganhando cada vez mais popularidade entre casais que desejam deixar claro que estão apenas namorando e não vivendo uma união estável.
Mas o que é, afinal, o contrato de namoro?
O contrato de namoro é um documento firmado entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, com o objetivo de declarar, de forma expressa, que não possuem a intenção atual de constituir uma família ou formar uma união estável. Ou seja, é uma forma de proteger juridicamente os bens de cada um, deixando claro que o namoro não tem efeitos patrimoniais.
Por que tantos casais estão aderindo a essa ideia?

Muitos casais decidem morar juntos por praticidade, afeto ou conveniência. Com o tempo, a convivência pode ser confundida com união estável, principalmente se houver sinais como:
- Conta conjunta;
- Apresentações públicas como “marido e mulher”;
- Dependência em plano de saúde;
- Compra de bens em conjunto;
Nessas situações, a Justiça pode entender que houve união estável, mesmo sem um documento formal. O risco? Divisão de bens adquiridos durante a convivência, mesmo que não haja intenção de formar família ou casar.
O contrato de namoro é válido judicialmente?
Sim, desde que elaborado corretamente, com cláusulas claras e assinado por ambas as partes, preferencialmente com firma reconhecida em cartório ou por escritura pública. No entanto, vale lembrar que o contrato de namoro não impede que a Justiça reconheça uma união estável, se houver provas de que a realidade do casal era outra.
Por isso, o ideal é que o contrato de namoro reflita a realidade do relacionamento, e que o casal evite atitudes típicas de um casamento ou união estável, caso o objetivo seja manter apenas o namoro.
Conclusão: prevenção é sempre o melhor caminho!!!
O contrato de namoro não é uma demonstração de desconfiança, mas sim uma forma madura e responsável de lidar com o patrimônio e o futuro. Ele garante mais segurança jurídica para ambos e evita conflitos que poderiam surgir lá na frente.
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