A pensão alimentícia é um dos assuntos que mais geram dúvidas entre pais separados, ex-cônjuges e familiares. Ela é um direito previsto em lei para garantir que pessoas que não têm condições de se manter sozinhas possam viver com dignidade. A obrigação, geralmente, é determinada por um juiz, mas também pode ser definida por acordo entre as partes.
Na maioria dos casos, a pensão é paga por um dos pais para ajudar na criação dos filhos. No entanto, o benefício também pode ser estendido a outros familiares. Veja quem pode ter direito:
Valor varia conforme o caso
Não existe um valor fixo para a pensão alimentícia. O cálculo leva em consideração dois fatores principais: o quanto a pessoa que precisa da pensão gasta e o quanto a pessoa que vai pagar pode contribuir, sem comprometer o próprio sustento.
Em muitos casos, o juiz determina um percentual da renda do pagador, mas o valor pode variar conforme as necessidades e as condições financeiras de cada um. O atraso ou não pagamento da pensão alimentícia pode trazer sérias consequências para quem está em dívida. Entre as principais penalidades estão:
• Inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa);
• Bloqueio de contas bancárias e bens;
• Prisão do devedor por até 3 meses, conforme prevê a legislação brasileira.
Como solicitar?
Para pedir pensão alimentícia, é possível entrar com uma ação na Justiça, com a nossa ajuda especializada. Também pode ser feito um acordo entre as partes, que deve ser homologado por um juiz para ter validade legal.
O processo é mais rápido quando há consenso, mas mesmo em casos de desacordo, é possível garantir o direito por meio judicial.
Entre em contato conosco para saber mais.
Davi Pinheiro
Sociedade de Advogado
Davi Pinheiro
Olá, como posso te ajudar hoje?
Desenvolvido pelo Elementor